Juíza do Amazonas determina que Gol transporte coelho de estimação na cabine de avião

Magistrada observou que distinção feita pela companhia aérea entre cães/gatos e coelhos para transporte em cabine carece de razoabilidade técnica.

Por decisão judicial, coelho de estimação poderá ser levado dentro da aeronave em voo da Gol (Foto: Reprodução TV)

A companhia aérea Gol terá que providenciar o embarque de um coelho de estimação da raça mini lion, junto com a dona do animal, na cabine da aeronave que realizará um voo de Manaus a São Paulo, no próximo dia 15 de janeiro ou fazer “eventual reacomodação” do pet. A decisão é da juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rebeca de Mendonça Lima, e foi proferida no plantão cível da Comarca de Manaus, conforme informação divulgada nesta terça-feira (13/01).

Segundo o TJAM, a determinação judicial atendeu a um pedido da dona do coelho, que iniciou a ação após ter a solicitação negada pela Gol sob a alegação de que o serviço de transporte de pet na cabine é restrito a cães e gatos, com a sugestão de transportá-lo no compartimento de cargas. Porém, conforme a petição, o animal denominado Dodoki – que tem 2,85 quilos e está há anos com a família -, poderia sofrer risco de vida no porão. Além disso, a requerente apresentou documentos como laudo veterinário e Guia de Trânsito Animal (GTA) recentes.

“A decisão foi proferida no processo n.º 0006464-54.2026.8.04.1000, pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, diante do preenchimento dos requisitos para a concessão da medida e com base no entendimento jurisprudencial de que obrigar o despacho de animais de pequeno porte e frágeis, como é o caso de coelhos, no compartimento de carga submete-os a estresse desnecessário, risco de morrer e tratamento degradante, violando o artigo 225, parágrafo 1.º, inciso VII, da Constituição Federal”, diz o TJAM.

Segundo a magistrada, “a distinção feita pela companhia aérea entre cães/gatos e coelhos, para fins de transporte em cabine, carece de razoabilidade técnica quando demonstrado que o animal possui porte pequeno, higiene adequada e comportamento dócil/silencioso, muitas vezes causando menos incômodo a terceiros do que as espécies tradicionalmente aceitas”.

“Neste sentido, o embarque deverá ser feito diante de condições como: a apresentação, no momento do check-in, do atestado de saúde original e a GTA válidos; a permanência do animal dentro da caixa de transporte (kennel) adequada durante todo o voo, abaixo do assento à frente, zelando-se pela higiene e sossego dos demais passageiros; e o pagamento da taxa correspondente ao serviço de transporte de animal na cabine, caso cobrada pela companhia para cães e gatos, para manter o equilíbrio contratual”, informou o TJAM.

Por meio da assessoria de imprensa, a Gol informou que não vai comentar sobre o assunto. 

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