Após cobrança de Omar Aziz, Justiça Federal derruba liminar que suspendia licitação e libera obras da BR-319

Obra de recuperação da BR-319 é aguardada há décadas pela população da região (Foto: Divulgação)

A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, na noite desta terça-feira (28/04), a liminar que havia paralisado o processo de licitação para obras de manutenção na BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. A decisão acatou um pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e foi adotada após cobranças de lideranças do Amazonas, como o senador Omar Aziz (PSD-AM).

Mais cedo, parlamentar fez um firme pronunciamento contra a decisão em primeira instância. “Nós aprovamos uma lei aqui, essa lei foi vetada pela Presidência da Republica e nós derrubamos o veto. Então não cabia mais à Vara do Meio Ambiente. Essa (primeira) decisão estava tecnicamente equivocada e de uma desumanidade muito grande com os amazonenses”, alertou Omar, hoje à tarde, no Senado.

Senador Omar Aziz tem liderado a luta pela recuperação da BR-319 (Foto: Divulgação)
Decisão

A nova decisão restabelece imediatamente a tramitação dos certames. A liminar anterior, concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, havia determinado a suspensão dos pregões eletrônicos por 70 dias, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima para impedir a execução dos serviços sem licenciamento ambiental.

Na nova decisão, o TRF1 considerou que a paralisação das licitações poderia causar “grave lesão” à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde da população.

Um dos pontos centrais da controvérsia é a necessidade de licenciamento ambiental. As obras na BR-319 se enquadram como manutenção de rodovia já existente – o que dispensaria licenciamento, conforme a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).

A decisão do TRF1 acolheu, em análise preliminar, essa interpretação, destacando que há respaldo técnico e jurídico dentro do próprio governo federal. Também ressaltou que o licenciamento ambiental da pavimentação completa da BR-319 continua em andamento no Ibama, não havendo, portanto, ausência de controle ambiental.

Veja a decisão na íntegra:

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