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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) concedeu, na noite de segunda-feira (20/07), uma liminar determinando a manutenção de 80% da frota em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e de 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento. A decisão atendeu a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Na segunda-feira (20/07), o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo e Rodoviário de Manaus anunciou a deflagração de uma greve da categoria por tempo indeterminado na capital amazonense, que paralisou 100% dos ônibus em todos os pontos da cidade. A greve foi convocada em função de “atraso no pagamento dos salários” dos trabalhadores da categoria, que não estariam recebendo seus direitos.
A liminar também proíbe qualquer ato que impeça ou dificulte a entrada e saída de trabalhadores e veículos das garagens das empresas de transporte coletivo, além de determinar que eventuais manifestações ocorram a uma distância mínima de 200 metros desses locais, também sob pena de multa.
Por meio de nota, a Prefeitura de Manaus informou que “segue em diálogo permanente com os representantes das categorias, buscando uma solução que permita a normalização integral do serviço e acompanhará o cumprimento da decisão judicial, para garantir a continuidade da operação do transporte coletivo e minimizar os impactos à população”.
