TCE-AM determina que ex-presidente da Câmara de Amaturá devolva R$ 84,2 mil aos cofres públicos

Conselheiros do TCE (TCE-AM) julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2020 da Câmara Municipal de Amaturá (Divulgação/TCE-AM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2020 da Câmara Municipal de Amaturá e determinaram que o então presidente, Orlandino Torquato de Araújo, devolva aos cofres públicos do total de R$ 84,2 mil, entre glosa, multa e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (10.10), durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

As irregularidades encontradas na prestação de contas incluem o pagamento de diárias sem comprovação adequada, no valor total de R$ 54.610,00, bem como a realização de um 3º Aditivo do contrato 007/2019 no valor de R$ 16 mil sem justificativa técnica ou detalhamento dos serviços adicionados. Essas questões levaram ao pedido de devolução desses valores aos cofres públicos. Além disso, o tribunal determinou a aplicação de uma multa de R$ 13.654,39 a Orlandino Torquato de Araújo.

O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, cujo voto foi encampado pelo colegiado, também recomendou à Câmara Municipal de Amaturá que realizasse concurso público e melhorasse a transparência de suas informações públicas para atender aos requisitos legais. O gestor terá 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

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