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Por meio de nota, Casa Legislativa afirmou que vai tentar derrubar sentença que barrou o pagamento da Ceap de R$ 33 mil aos parlamentares

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) anunciou, nesta quinta-feira (30/11), que vai recorrer da decisão judicial que derrubou o aumento da Cota de Exercício de Atividade Parlamentar (Ceap), o chamado “cotão”, de R$ 18 mil para R$ 33 mil por mês, que a Casa Legislativa aprovou há quase dois anos.
A suspensão do pagamento da Ceap conforme os valores que estão em vigor desde 2021, após a aprovação em plenário do Projeto de Lei nº 673/2021, foi determinada, na quarta-feira (29/11), pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas.
A sentença proferida pela magistrada atendeu a uma ação ajuizada, em janeiro de 2022, pelo vereador Rodrigo Guedes (Podemos) e pelo então parlamentar municipal e hoje deputado federal, Amom Mandel (Cidadania).
“A CMM respeita a decisão judicial, contudo, vai analisar o caso e apresentar recurso, dentro dos prazos legais estabelecidos”, afirmou a Casa Legislativa por meio de nota enviada à imprensa.
Segundo a CMM, a Ceap é um recurso destinado à execução dos trabalhos parlamentares junto à população, utilizado, por exemplo, para viabilizar fiscalizações e outras ações externas e internas, permitindo que os parlamentares exerçam suas funções de maneira eficaz e transparente.
“Dano ao erário”
De acordo com a sentença da juíza Etelvina Braga, o PL nº 673/2021, aprovado pela CMM EM 2012, “tramitou sem a devida análise do impacto financeiro e foi aprovado em regime de urgência, quando não havia urgência justificada, de forma ilegal”.
Segundo ela, com a aprovação do aumento, houve “dano ao erário”, uma vez que as despesas com o cotão aumentaram em torno de R$ 15,8 milhões por ano.
“Resta comprovado que os requeridos não respeitaram o ordenamento jurídico vigente, no que concerne ao trâmite legal do Projeto de Lei 673/2021, causando, assim, prejuízo ao erário, pois não permitiu a elaboração do devido impacto financeiro do custo mensal do cotão e imprimiu regime de urgência para aprovação, sem indicar nenhuma das justificativas previstas em lei”, sentenciou Etelvina Braga.