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A decisão foi tomada após órgão analisar reclamação judicial sobre a criação das vagas
A polêmica envolvendo a Procuradoria de Justiça do Amazonas e os servidores do Ministério Público do Estado (MP-AM) tem um novo capítulo. O Conselho Nacional do MP decidiu, na quinta-feira (14/12), proibir a criação de 120 cargos comissionados no órgão pleiteadas pelo atual procurador-geral, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
A proibição é uma decisão do conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, que definiu ainda que o MP-AM disponibilize apenas as vagas destacadas no edital do concurso publicado no último dia 07.
A decisão foi tomada após um grupo de servidores públicos do MPAM relatar ao Conselho que o órgão estadual não incluiu, no concurso lançado recentemente, cargos já existentes, como o de agente técnico-jurídico, e que, ao mesmo tempo, promove estudo para criar dezenas de cargos comissionados (de livre nomeação) com atribuições análogas àqueles cargos.
O Panorama Real pediu um posicionamento do órgão frente à decisão do CNMP. Segundo o MP, o pedido seguiu a legislação.
Veja nota na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) vem, por meio desta nota oficial, esclarecer sua plena ciência acerca da legalidade intrínseca à criação dos cargos comissionados, respaldada pela legislação em vigor, notadamente pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93), em seu artigo 37, inciso II.
O MPAM deposita confiança na subsequente análise do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a quem será apresentada argumentação, fundamentada nos princípios legais e constitucionais que respaldam a criação desses cargos comissionados. A confiança na análise criteriosa do CNMP reitera o compromisso desta instituição em atuar de maneira transparente e em estrita observância à legalidade.
No Instagram, o Sindicato dos servidores do Ministério Público comemorou a decisão em um post.