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Estudantes aprovados no SISU recebem uma bonificação regional de 20%
A liminar que impedia a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) de seguir com a matrícula de 2,4 mil alunos aprovados na instituição através do SISU foi derrubada pela Justiça Federal. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (05/03).
De acordo com a Justiça Federal, a decisão do juiz substituto Lincoln Rossi da Silva Viguni se baseou nos danos globais que a retirada dos alunos da lista poderia causar a todo o sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação e demais universidades federais no Brasil.
“A medida liminar não foi deferida seja pelo entendimento de inadequação da via eleita, seja porque o Juízo considerou a bonificação estadual constitucional”, destacou o juíz federal na decisão.
Os alunos aprovados no SISU recebem uma bonificação regional de 20%. Representantes dos estudantes do estado realizaram uma manifestação na UFAM na semana passada onde reivindicavam a derrubada da liminar que impedia o benefício.
Outro detalhe determinante para a suspensão da liminar e liberação das matrículas foi o posicionamento do Ministério da Educação (MEC), quando a entidade argumentou que seria impossível a retiradas dos aprovados via bonificação na UFAM.
“O SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, diz uma parte da decisão.