Empresas que divulgaram pesquisas eleitorais no AM estão irregulares no Conselho Regional de Estatística

Duas empresas que divulgaram pesquisas eleitorais no Amazonas, neste ano, estão em situação irregular no registro do Conselho Regional de Estatística da 7ª Região (Conre-7).

De acordo com dados divulgados pelo órgão, 13 empresas estão habilitadas para realizar e publicar pesquisas no Estado. No entanto, as empresas LLK Consulting Consultoria (InnQuesti) e DCastro Comunicação (Direto ao Ponto) não estão na lista das empresas regulares. Clique aqui para ver a lista de empresas regulares.

Há duas semanas, o Direto ao Ponto divulgou pesquisa sobre o cenário da eleição municipal em Manaus. Mil eleitores foram entrevistados na pesquisa realizada entre os dias 01 e 05 de abril. A empresa Eric Lima Barbosa ME (Pontual Pesquisas) não consta no site do Conselho, mas está regular. O órgão informou que a lista será atualizada.

No último dia 18 de abril, a Pontual Pesquisa também divulgou o seu levantamento para escolha do prefeito de Manaus e de outras cidades do interior do Estado. Tanto a pesquisa da Pontual quanto a realizada pelo Direto ao Pontual foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Instituto Pontual já havia informado que possui registro no Conre-7, sob o n° 8260, com estatístico devidamente registrado sob o n° 9079. As pesquisas são supervisionadas pelo professor Eric Barbosa, diretor do instituto.

A equipe de reportagem não obteve sucesso em falar com os demais institutos.

No início deste mês, o conselho emitiu uma carta aberta sobre a regularização:

“Assim, tem esta CARTA o objetivo de alertá-los pelas irregularidades ocorridas, sendo necessário que as empresas/institutos que ainda estão exercendo atividade de forma irregular regularizem-se urgentemente, registrando a Empresa no conselho, e fornecendo o Termo de Responsabilidade Técnica do profissional da ESTATÍSTICA responsável. Com objetivo de garantir a ordem do Processo Eleitoral, os institutos/empresas de pesquisa que registrarem pesquisa no sistema PesqEle do TSE, podem ser impugnadas por descumprimento da Lei Federal Nº 6.839, de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Deve-se observar que a resolução 23.600/TSE no conjunto de hierarquias, não está acima das Leis Federais, portanto, ambas devem ser cumpridas”.

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