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Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), os 8.028 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nos 62 municípios do Amazonas não podem ser presos a partir deste sábado (21/09) – salvo os casos onde houver flagrante. Eles ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano acontece em 6 de outubro
A medida protege 210 candidatos a prefeito e um igual número de candidatos a vice-prefeitos. Da mesma forma, 7.608 candidatos, que disputam uma das 750 vagas para vereador nos 62 municípios estão protegidos pela legislação.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou afastamento de sua campanha eleitoral.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. A previsão é que no País 103 cidades tenham a disputa.