PRF estabelece restrição de tráfego na BR-319 e gera filas

A medida visa assegurar e manter um tráfego seguro na rodovia (Foto: Divulgação/PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta terça-feira (08/10), uma lista de restrição de tráfego na BR-319. Tal medida visa assegurar e manter um trânsito seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de carga às comunidades e cidades lindeiras à rodovia.

A medida causou fila quilométrica no quilômetro 13. Do Careiro até a capital a travessia é por balsa e dura, em média, uma hora. A fila de veículos se forma desde a Ponte do Capitari.

“O que não pode é ficar dessa maneira aqui, nesse sofrimento todo. Só uma rampa para passar quase 3 mil carros. Temos mais de 60 carretas paradas, carro pequenos e outros já voltaram pra casa. Está um sofrimento grande aqui”, disse o caminhoneiro em um vídeo publicado nas redes sociais.

As medidas de restrição são: priorizar a travessia de veículos de cargas e passageiro interestaduais; os intermunicipais não entram imediatamente na prioridade; cargas de PP e não perecível em CVC deverão ser operados somente durante o dia, conforme a demanda; as carretas de combinações simples deverão ser priorizadas durante o período noturno; transporte de veículos leves / passeio no quantitativo máximo de 10 veículos por balsa e haverá prioridade apenas aos veículos do sistema de segurança e ambulâncias.

As restrições foram definidas após reunião com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/AM (DNIT/AM) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), nesta segunda-feira (07/10).

A medida visa assegurar e manter um tráfego seguro na rodovia, aliado às condições de capacidade operacional do segmento não pavimentado da BR-319. Importante destacar que a restrição levou em consideração a segurança viária relativa ao excesso de poeira ocasionado pelas composições de carga mais pesadas em decorrência da seca extrema que atinge a região e que compromete a visibilidade dos veículos.

Terão ordem de prioridade os seguintes casos: socorro e emergência médica; viaturas do sistema de segurança pública; carga viva: perecíveis refrigerados e não refrigerados; uma travessia com dois CVC e uma carreta simples, se a capacidade permitir e uma travessia com quatro carretas simples e um caminhão simples ou veículos leves, a depender da demanda.

Decisão judicial

Na segunda-feira (07/10), desembargador federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal (TRF1), derrubou a decisão que havia suspendido a licença prévia concedida pelo Ibama ao Dnit para repavimentar a rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO). O desembargador autorizou o órgão a prosseguir com o processo de licenciamento.

Com a decisão, o Dnit poderá avançar para as próximas etapas, em que estão incluídas a finalização de projetos de engenharia, a elaboração do Plano Básico Ambiental, a conclusão de inventário florestal e a licença de instalação, que autorizarão as máquinas a operarem na rodovia.

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