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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio das promotorias eleitorais, protocolizou uma série de representações eleitorais contra mais de 100 candidatos aos cargos de vereador e prefeito que, durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizaram o chamado “derrame de santinhos” em frente a locais de votação. Essa prática, considerada irregular pela legislação eleitoral, foi registrada em Manaus e em cidades do interior do Amazonas. Somente na capital, foram 74 representações ingressadas pelas 13 zonas eleitorais.
Conforme as representações, os candidatos despejaram quantidades abundantes de material de campanha, como panfletos e santinhos, em ruas que ficam próximo a escolas que serviram como locais de votação.
Essa infração está prevista no artigo 37, caput, da Lei n.º 9.504/97 e no §7º do artigo 19 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que proíbem a distribuição de material de propaganda nas proximidades de seções eleitorais.
Somente na 58ª Zona Eleitoral, que abrange a área do bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, a Promotoria Eleitoral registrou 36 representações relacionadas a flagrantes de derrame de santinhos em pontos estratégicos, no dia 6 de outubro de 2024, sendo 32 contra candidatos a vereador e quatro contra candidatos a prefeitos, entre eles os que disputam o 2º turno em Manaus.
“A legislação proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, na madrugada e no dia de votação. A conduta ilegal, além de sujar a cidade e causar poluição ambiental, pode afetar a isonomia entre candidatos. A ação do Ministério Público Eleitoral que pede a punição dos candidatos que praticaram essa conduta visa, também, evitar que a irregularidade se repita no segundo turno e dos próximos pleitos”, afirmou a promotora Eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia, titular da 58ª ZE.
Para a promotora, “os partidos e candidatos podem evitar as punições, com atuação preventiva, orientando seus correligionários ou recolhendo material de campanha”. O material apreendido foi fotografado e anexado como prova de violação às normas eleitorais.
As fiscalizações, que culminaram nas representações, foram feitas manhã do dia da eleição pelos promotores eleitorais da capital e do interior que inspecionaram as seções eleitorais.
Os candidatos denunciados à Justiça poderão ser multados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), pela prática de propaganda eleitoral irregular, nos termos do art. 19, § 7º, da Resolução TSE n.º 23.610/2019 c/c art. 37, § 1º, da Lei n.º 9.504/97.