Ministros podem barrar pacote de medidas da Câmara dos Deputados que ataca STF

STF está sob ataque de deputados extremistas do Congresso Foto: Divulgação/STF)

O pacote que restringe os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF), em trâmite na Câmara dos Deputados, poderá ser barrado caso a pauta chegue na Corte máxima responsável por ser a guardiã da Constituição Federal. Em conversas reservadas, os ministros consideram como “inconstitucionais” as propostas e projetos que tramitam na Casa Legislativa para restringir os poderes do STF.

Na quarta-feira (10/10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a “toque de caixa” uma série de medidas que visam, entre outras situação, sustar decisões do STF e imputar crime de responsabilidade dos magistrados ao ponto de aprovar o impeachment dos ministros que tomarem medidas contrárias aos interesses dos parlamentares federais.

Para os ministros, o pacote anti-STF teria “vício de origem”, uma vez que, conforme prevista na Constituição, as sugestões de mudanças das regras do Judiciário devem partir do próprio tribunal e, depois, serem enviadas para a análise dos deputados e senadores do Congresso Nacional. A iniciativa, segundo ele, esbarra em uma cláusula pétrea – a da separação dos Poderes -. e que, portanto, não passaria pela aprovação do STF cujos ministros vêem o pacote da Câmara como uma “retaliação”.

Aprovação rápida

Na quarta-feira (09/10), a Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação de duas propostas de emenda constitucional (PECs) e dois projetos de lei (PLs) que miram os ministros do STF.

A primeira proposta aprovada foi a que estabelece novas hipóteses para o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. O texto, aprovado por 36 votos a 14, é substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 658/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins. A proposta ainda depende de análise pelo Plenário e para se tornar lei ainda deve ser aprovada pelo Senado.

O projeto modifica a lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50). O texto original inclui, como crime de responsabilidade dos ministros do STF, “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros poderes da República”.

O texto apresentado por Gilson Marques amplia os crimes para, além deste:

  • valer-se de suas prerrogativas para beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
  • exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função;
  • violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar; e
  • usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional. 

Ainda de acordo com o texto aprovado, se a denúncia de crime de responsabilidade for rejeitada, caberá recurso ao Plenário do Senado Federal, oferecido por, no mínimo, um terço dos membros da Casa. Se o recurso não for apreciado em 30 dias, as demais deliberações legislativas ficarão sobrestadas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado.

Impeachment

Reunião da CCJ aprova medidas anti-STF (Foto: Agência Câmara de Notícias)

Outra proposta aprovada foi a que estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que usurpem competência do Congresso Nacional.

O texto, aprovado por 36 votos a 12, é [[g substitutivo]] do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 4754/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário e para se tornar lei ainda precisa da aprovação do Senado.

A proposta original estabelecia apenas a inclusão, na lista dos crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.”

De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros:

  • usurpar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;
  • valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
  • divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento; 
  • exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função; e
  • violar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica,  a imunidade parlamentar.

O texto também estabelece que a Mesa do Senado deverá apreciar a denúncia, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de sua apresentação. A proposta muda a lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50).

Revanche
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que os parlamentares buscavam uma “revanche” contra o STF. “É a reunião anti-STF. Eu diria sessão anti-Justiça, não é para coibir suas demasias, é para desmoralizar o próprio Poder Judiciário. O problema do projeto é que ele alonga e inibe a função jurisdicional dos magistrados, porque dá um grau de subjetividade a esses crimes que acaba contribuindo para a insuficiência e para o bom procedimento da Justiça”, avaliou o parlamentar.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), por outro lado, disse que o objetivo é resguardar a democracia. “Temos pressa na votação do projeto. Temos pressa, mas não é porque sejamos antidemocráticos ou porque queiramos atacar o Supremo; pelo contrário, o que nós queremos aqui é resgatar a democracia. Coitadinha da nossa democracia relativa, que está apanhando demais nos últimos tempos. São os algozes dessa democracia que precisam receber esse freio de arrumação”, afirmou.

O autor, Sóstenes Cavalcante, disse que o projeto não deveria dividir esquerda e direita, e citou como exemplo de usurpação o momento em que o STF impediu a ex-presidente Dilma Rousseff de nomear o atual presidente Lula seu ministro. “Essa é uma prerrogativa do Executivo, e a proposta vai corrigir estes desmandos constitucionais”, disse. 

Suspensão decisão

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, também, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do STF. Os membros da comissão aprovaram ainda a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas no STF e em outros tribunais superiores. 

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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