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O juiz da propaganda eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho concedeu, na manhã desta quarta-feira (23/10), a David Almeida (Avante), que disputa a reeleição, direito de resposta para se defender de ataques pessoais proferidos pelo adversário, Capitão Alberto Neto (PL), na propaganda eleitoral na TV.
A propaganda de Alberto Neto, veiculada na terça-feira (22/10) e nesta quarta-feira (23/10), acusou David e Dulce Almeida, irmã do prefeito e secretária de Educação de Manaus, de participar de organização criminosa, de sonegar impostos e de lavar dinheiro. Na peça, o locutor diz: “Diga não aos escândalos de corrupção de David Almeida e sua irmã”.
Para o juiz, a propaganda “extrapola o limite da liberdade de expressão característica do debate político”, pois, em detrimento de propostas, Alberto Neto usa o horário de propaganda eleitoral gratuita “para fins de ataque ao candidato adversário”.
As inserções foram veiculadas na programação normal das emissoras de televisão por 11 vezes, na terça-feira (22/10), nos Blocos 1 e no Bloco 2. Por essa razão, o direito de resposta deverá ser veiculado na mesma quantidade nas emissoras que veicularam a peça considerada irregular.