STF suspende reeleição de Roberto Cidade e determina nova eleição para a presidência da Aleam

Roberto Cidade terá que deixar a presidência da Casa (Foto: Divulgação/Aleam)

A reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) para o biênio 2025-2027 foi suspensa. A decisão foi proferida, na noite de segunda-feira (28/10), pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também determinou que os parlamentares realizem nova eleição na Casa Legislativa.

“Em suma, na linha dos precedentes citados, o Supremo Tribunal Federal admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade. No caso concreto, a Emenda à Constituição n. 133/2023, do Estado do Amazonas, antecipou, para 12/04/2023, a eleição para a Mesa Diretora da ALEAM para o biênio de 2025/2026, contrariando, aparentemente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em discussão”, diz parte da decisão.

A data para a nova eleição deverá ser definida pela própria Assembleia, dentro dos parâmetros fixados pela jurisprudência do STF. O ministro atendeu um pedido da direção nacional do Partido Novo, que contestou a segunda reeleição dele, realizada de forma antecipada em abril de 2023.

Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura modificaram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Aleam para reconduzir Cidade ao terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência, permitindo que ele ficasse no comando da Assembleia até fevereiro de 2027.

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