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O pagamento do Auxílio Extraordinário para pescadores dos municípios da Região Norte, incluindo os do Estado do Amazonas, afetados pela seca ou estiagem, começa a ser realizado na próxima segunda-feira (04/11).
A parcela única, no valor de R$ 2.824, será paga diretamente na conta que o beneficiário possui na Caixa Econômica Federal, ou em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pelo banco.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, o Auxílio Extraordinário é destinado aos pescadores que recebem o Seguro-Desemprego do pescador artesanal e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP.