Lei de Informática da Zona Franca de Manaus fomenta quase R$ 1,5 bilhão em investimentos na área de PD&I

Empresas do PIM ampliaram os investimentos na área de PD&I (Foto: Divulgação/Suframa)

Investimentos de R$ 1,48 bilhão foram aplicados, em 2023, para a execução de 425 projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, capacitação ou formação de recursos humanos, em decorrência das contrapartidas aos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.387/1991, a chamada Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM), segundo dados divulgados, na quinta-feira (14/11), pela Suframa.

Segundo a autarquia federal, esse montante foi investido por um total de 59 empresas fabricantes de Bens de Tecnologias da Informação e Comunicação do Polo Industrial de Manaus (PIM), que produzem, entre outros, itens como smartphones, baterias, computadores, monitores de vídeo, teclados, modems e placas de circuito impresso, além de terminais de transações bancárias e comerciais.

Conforme informações do superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, nos últimos cinco anos, foi registrado um crescimento grande no faturamento das empresas de bens de informática e comunicação instaladas no PIM, permitindo que essas indústrias ampliassem os investimentos decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus.

“A Suframa continuará seguindo as diretrizes do Governo Federal e acompanhando e monitorando atentamente todo esse cenário, de forma que os recursos da Lei de Informática possam ter maior capilaridade e possibilitar cada vez mais entregas para a comunidade científica e tecnológica da região, ao mesmo passo em que a aplicação desses recursos tenha a legalidade, publicidade e transparência devidos”, afirmou Saraiva.

Capacitação

Segundo a Suframa, os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) possibilitaram resultados como a formação e capacitação, naquele ano, de mais de 10,6 mil profissionais; a produção de 21 patentes depositadas no Brasil ou no exterior; a geração de 315 protótipos ou processos com inovação científica ou tecnológica; o desenvolvimento de 491 programas de computador com inovação científica ou tecnológica; a geração de 48 produtos com inovação científica ou tecnológica; o fomento a 253 publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos científicos com revisão pelos pares; e a viabilização de 23 dissertações ou teses defendidas.

Ainda conforme a autarquia, de 2019 a 2023, as obrigações de PD&I decorrentes da Lei de Informática da ZFM acumulam crescimento de 104% – eram R$ 850 milhões, em 2019, e atingiram R$ 1,48 bilhão em 2023. Nesse mesmo período, a quantidade de empresas incentivadas também cresceu 18%, passando de 50 empresas incentivadas em 2019 para 59 empresas incentivadas em 2023.

Destinações

Diante de todas as possibilidades de investimentos previstas na legislação, no ano-base 2023 os recursos foram destinados a cinco modalidades principais: depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) – R$ 59,2 milhões; aplicações em Fundos de Investimento em Participação (FIPs) – R$ 116,4 milhões; aportes em Programas Prioritários do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) – R$ 83,1 milhões; dispêndios internos em projetos – R$ 164 milhões; e dispêndios externos em projetos – R$ 1,07 bilhão.

Os dados foram compilados com base em relatórios demonstrativos entregues por meio do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) da Suframa e ainda estão sujeitos à avaliação pela Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC) da Autarquia.

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