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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu suspender, em medida cautelar, a decisão da Justiça do Amazonas que determinava a retirada do ar do site do CM7. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (10/01).
O ministro reconheceu a gravidade da censura prévia imposta ao veículo de comunicação, destacando a importância da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito.
A defesa do site alegou que a decisão do Plantão Judicial do TJAM havia ofendido a autoridade das decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4451 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
O pedido de suspensão do CM7 havia se baseado em uma matéria considerada difamatória contra Flávio Cordeiro Antony Filho, chefe da Casa Civil do Estado do Amazonas.
“A liberdade de imprensa é um direito fundamental previsto na Constituição, mas não pode servir como escudo para a veiculação de informações inverídicas ou distorcidas”, diz o documento.
A decisão buscou evitar a propagação de conteúdos que possam comprometer a reputação de indivíduos sem o devido respaldo legal. O Supremo destacou, contudo, que o CM7 deve ter uma postura responsável ao publicar matérias, especialmente em casos sensíveis envolvendo figuras públicas.
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