Justiça determina pagamento de aposentados e pensionistas da CMM

O magistrado deferiu a liminar que suspende os efeitos do ato administrativo da Prefeitura de Manaus (Foto: Divulgação)

A Justiça do Amazonas determinou que seja garantido o pagamento dos servidores inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi assinada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, neste sábado (25/01).

O magistrado deferiu a liminar que suspende os efeitos do ato administrativo da Prefeitura de Manaus, que buscava condicionar os repasses financeiros devidos aos servidores aposentados, à CMM.

“Defiro a liminar requerida para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo constante no Ofício nº 079/2025 – GPG/PGM, determinando que a autoridade coatora se abstenha de reter ou condicionar os repasses do duodécimo à Câmara Municipal de Manaus, sob pena de atrair a aplicação da norma prevista no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67. Outrossim, determino que seja garantido o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, preservando a autonomia do Poder Legislativo, a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

A decisão atribui à Manaus Previdência, gerida pela prefeitura, a responsabilidade do pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara, conforme determina a Lei Municipal nº 870/2005. A Prefeitura de Manaus ainda não se pronunciou sobre o assunto.