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Após ser notificada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) informou, na quinta-feira (30/01), que está preparando a manifestação, a fim de demonstrar a legalidade na contratação do Posto V8 Express, com razão social de LS Serviços de Organização de Eventos Ltda, CNPJ 13.511.032/0002-84, para serviços de limpeza no valor global de R$ 1.541.102,54, firmado no último dia 21.
“A Casa Legislativa prestará todas as informações necessárias dentro do prazo estabelecido, sempre prezando pela transparência e pelo cumprimento das normativas legais”, diz um trecho da nota.
O TCE-AM pediu esclarecimentos sobre o contrato, feito com dispensa de licitação, após veículos de comunicação divulgarem uma suposta ilegalidade sobre a transparência e legalidade do serviço prestado pela empresa de combustíveis, situada na avenida Ephigênio Salles, zona Centro-Sul de Manaus, para realizar a manutenção e limpeza na Casa Legislativa.
A reportagem do Panorama Real verificou que, apesar da atividade principal ser o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, a empresa também possui outras atividades secundárias registradas na Receita Federal. Entre os serviços estão: instalação e manutenção elétrica; hidráulica; sistema de centrais de ar condicionado e ventilação; pintura de edifícios; obras de alvenaria; limpeza de prédios e atividades paisagísticas, além de outros.
Veja abaixo todas as atividades da empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

Na sequência, o presidente da CMM, vereador David Reis, assinou um segundo contrato com a empresa, no valor de R$ 928 mil, para serviços de copeiragem, jardinagem, ajudantes e garçons, também de forma emergencial.
A CNAE da empresa LS Serviços também justifica a contratação para este segundo contrato.

David Reis justificou, na semana passada, que as contratações emergenciais tiveram como base num dispositivo da lei de licitações que permite a dispensa de concorrência pública em casos de urgência.
No caso específico da contratação para serviços de limpeza, ele alegou a necessidade de contratação imediata para serviços de limpeza do Legislativo, considerando o período de recesso e a iminente retomada das atividades na Câmara Municipal.
Para o vereador, o uso desse recurso legal visa agilizar a prestação dos serviços essenciais durante o intervalo entre as sessões legislativas, sem a realização de uma licitação tradicional.