Expediente
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Expediente
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um prazo de cinco dias, a partir de quarta-feira (05/02), para se manifestar sobre a recondução do deputado Roberto Cidade (União) à presidência da Casa Legislativa.
O ministro Cristiano Zanin apontou que a eleição pode ter violado as regras do STF sobre reeleições sucessivas para a Mesa Diretora. O Partido Novo foi quem entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, contra a Emenda Constitucional nº 133/2023, que permitiu a antecipação da eleição para a Mesa Diretora em abril de 2023.
O STF considerou que essa antecipação violava a sua jurisprudência e, em 28 de outubro de 2024, o ministro Zanin suspendeu os efeitos da eleição, determinando que um novo pleito fosse realizado de acordo com a Constituição.
Porém, ao analisar a nova eleição realizada em 30 de outubro de 2024, o ministro Zanin indicou que houve possível desrespeito à decisão anterior. Ele citou a tese do STF que proíbe a antecipação fraudulentas das eleições, especialmente em relação à reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora.
O descumprimento de uma decisão do STF pode resultar em sanções severas, incluindo prisão, por desobediência ou improbidade administrativa.
A repercussão dessa decisão já gerou movimentação nos bastidores da ALEAM, com deputados se articulando para disputar a presidência, já que a anulação da eleição atual parece iminente.
Se a irregularidade for confirmada, o STF poderá determinar novas eleições e reforçar o princípio de alternância de poder nas mesas diretoras das assembleias estaduais.
A reportagem do Panorama Real pediu um posicionamento da Aleam, por meio da assessoria de comunicação, porém, até a publicação da matéria ainda não havia recebida resposta.