Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus em Manaus

Novo aumento na passagem de ônibus está suspenso em Manaus (Foto: Divulgação/Semcom)

A nova tarifa de ônibus, que entraria em vigor neste sábado (15/02), subindo dos atuais R$ 4,50 para R$ 5,00, foi suspensa, no início da noite desta sexta-feira (14/02), após o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) acolher a Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para barrar o aumento. 

Em decisão liminar, a juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, acatou os argumentos da  81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor e decidiu suspender os efeitos do Decreto n.º 6.075, de 13 de fevereiro de 2025, quanto a atualização do valor do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros até que a Prefeitura de Manaus apresente os estudos técnicos exigidos pelo MP-AM

A decisão veio menos de 24 horas após o MP-AM ingressar com a ação pedindo a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo na capital amazonense. A ACP, movida contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), questionou a falta de transparência na fundamentação do reajuste e aponta a ausência de estudos técnicos que justifiquem o novo valor.

Segundo o TJ-AM, com a concessão da liminar, a atualização da tarifa permanece suspensa até nova decisão da Justiça, que deve aguardar a manifestação do Ministério Público sobre os estudos apresentados pelo ente público municipal e a persistência do interesse na ação. O MP-AM tem o prazo de cinco dias para se manifestar.

Impacto socioeconômico”

Etelvina Braga acatou ação do MP-AM (Foto: Divulgação/TJAM)

Ao deferir a liminar, a magistrada destacou que o transporte público é um direito fundamental do cidadão e sua prestação deve ser eficiente e acessível. Na decisão, ela ressaltou que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda, comprometendo outros direitos previstos na Constituição Federal, como educação, saúde e trabalho.

“O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição, deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais garantidos pela Carta Magna”, destacou a juíza.

Na decisão a magistrada observou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU, reforçando a necessidade da suspensão do reajuste até que haja uma análise detalhada dos impactos para a população.

Corte de subsídios 

O aumento da passagem de ônibus em Manaus foi determinado porque a prefeitura irá reduzir o subsídio que as empresas do setor recebem atualmente para deixar a passagem de ônibus mais barata na capital amazonense. Graças a essa concessão, a população consegue pagar um valor mais baixo para usar esse modal de transporte coletivo.

Segundo o prefeito David Almeida, atualmente, o custo da passagem é de R$ 9 em Manaus. Porém, devido aos subsídios dados pela prefeitura, que banca metade desse valor – além das gratuidades e do vale-transporte -, o preço cobrado dos usuários acaba saindo por R$ 4,50.

Até a publicação da matéria, a Prefeitura de Manaus não havia se pronunciado sobre a decisão da juíza Etelvina Braga.