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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai editar uma medida provisória (MP) autorizando a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por terem aderido à modalidade de saque-aniversário.
A medida valerá apenas para os trabalhadores demitidos que têm saldo retido até a data de publicação da MP. Ou seja, quem for demitido depois da edição da medida, não poderá ser beneficiado pela proposta.
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação” do saque-aniversário – e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela MP, que deve ser publicada nos próximos dias.
O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.