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A empresa Águas de Manaus recebeu duas novas multas devido a má qualidade do recapeamento asfáltico realizado nas vias contempladas com as novas redes de esgotamento sanitário. As penalidades totalizam R$ 511,5 mil e foram aplicadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) na tarde da quarta-feira (19/03).
Os autos de infração referem-se a problemas identificados pelos técnicos da Ageman durante vistoria nos bairros Adrianópolis, na zona Centro-Sul, e Lírio do Vale, na zona Centro-Oeste.
No final de fevereiro, a concessionária foi notificada para corrigir as não conformidades apontadas pela fiscalização. No entanto, os reparos necessários não foram realizados, resultando em impactos na fluidez do trânsito nas principais ruas e avenidas da cidade.
Nos bairros Lírio do Vale e Adrianópolis, a Ageman identificou mais de 15 ruas com irregularidades no pavimento. Entre os problemas mais recorrentes estão fissuras no asfalto, ausência de recomposição adequada e afundamento do solo.
Na semana passada, a concessionária já havia sido multada pelo mesmo problema em outras localidades, incluindo os bairros São Jorge, na zona Oeste, e Cidade Nova e conjunto Oswaldo Frota, ambos na zona Norte. “Estamos nas ruas diariamente fiscalizando tanto a implantação das novas redes de esgoto quanto os reparos realizados para corrigir vazamentos. Se a empresa não executar os serviços com qualidade, será notificada e multada, pois a excelência na prestação do serviço é uma exigência do contrato de concessão”, destacou o diretor-presidente da Ageman, Elson Andrade.
A Ageman tem cobrado da Águas de Manaus uma fiscalização mais rigorosa e um monitoramento contínuo para evitar retrabalhos e custos adicionais, garantindo que as obras sigam os padrões técnicos estabelecidos no Manual de Procedimentos para a recuperação das vias que sofreram intervenção das concessionárias de serviços públicos”, da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).
“Não queremos que a empresa precise refazer o serviço diversas vezes, pois isso impacta diretamente a mobilidade urbana. O que buscamos é a execução de um serviço de qualidade na primeira intervenção, evitando transtornos para motoristas e moradores”, reforçou Elson Andrade. A concessionária tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou 15 dias para apresentar recurso administrativo.