Procons notificam Amazonas Energia sobre apagão de luz em Manaus e no interior do Estado

Procon do Estado e do Município querem explicações da Amazonas Energia (Foto: João Pedro Sales/Procon-AM)

A concessionária Amazonas Energia recebeu duas notificações, na quinta-feira (03/04), sendo uma do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) e a outra do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), para cobrar explicações sobre o apagão que atingiu a capital amazonense e sua região metropolitana, além de outros municípios do interior do Estado. O blecaute ocorreu por quase três horas na noite de quarta-feira (02/04).

Foi o terceiro apagão em menos de 30 dias no Estado. Desta vez, o corte no fornecimento de energia ocorreu em função do desligamento da linha de transmissão de 500 kV Jurupari-Oriximiná, pertencente ao Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Conforme o documento, o Procon- AM solicita informações sobre as medidas preventivas adotadas para evitar a reincidência do problema, uma vez que falhas continuaram a ocorrer, como a demora no restabelecimento da energia, que não priorizou unidades de saúde.

Além disso, foram requeridos detalhes sobre o plano de ordem de serviço ou equivalente implementado após o blecaute de (07/03), visando prevenir novos incidentes; o laudo do operador nacional do sistema que ateste os desligamentos ocorridos em (07/03 e 02/04), incluindo suas causas; o plano contingencial e de emergências em vigor; a comprovação de atendimento prioritário a serviços essenciais de saúde; e as medidas adotadas para minimizar os impactos à população, bem como a reparação de eventuais perdas causadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.

“Muitas pessoas tiveram prejuízos e a população pode recorrer aos seus direitos junto ao Procon, via requisição administrativa na própria concessionária de energia ou no Poder Judiciário. No Código de Defesa do Consumidor existe a teoria do risco e quem assume o risco das atividades são os fornecedores. Então, nós estamos trabalhando para responsabilizar cada um nessa cadeia”, disse o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.

O Procon-AM deu prazo de 10 dias para que a empresa Amazonas Energia S.A encaminhe as respostas, bem como a documentação comprobatória das medidas tomadas. O Procon ressalta ainda que a ausência de respostas pode configurar desobediência passível de sanção.

Procon Manaus

Por sua vez, o Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), notificou a concessionária Amazonas Energia para cobrar esclarecimentos detalhados sobre as causas da falha do apagão na capital amazonense, a possibilidade de previsão do ocorrido, o número de unidades consumidoras afetadas, a duração total da interrupção, as medidas adotadas para mitigar os impactos e as providências em curso para evitar novas ocorrências.

A Amazonas Energia tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar resposta formal ao órgão de defesa do consumidor.

A medida está amparada no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), cujo artigo 22 estabelece que os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua, eficiente e segura. Caso a concessionária não atenda à solicitação dentro do prazo, o Procon Manaus poderá adotar novas medidas para garantir os direitos da população manauara.

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