Amazonas tem quatro empregadores na lista suja do trabalho escravo

Fiscalização tem combatido o trabalho escravo no Brasil (Foto:

O Estado do Amazonas tem quatro nomes – três homens e uma mulher -, que constam no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conforme a lista atualizada divulgada, nesta quarta-feira (09/04), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A relação traz 155 novos nomes em todo o território nacional, elevando assim para 745 o total de inclusos na lista suja do trabalho escravo no Brasil.

Segundo o cadastro, os quatro nomes do Amazonas são:

  • Adalcimar de Oliveira Lima, do município de Lábrea, inclusão em 05/04/2024, com 11 trabalhadores em situação de escravidão;
  • Gilcimar Modesto da Silva, km 82 da BR-174, na zona rural de Manaus, inclusão em 07/10/2024, com dois trabalhadores em situação de escravidão;
  • José Flávio Souza dos Santos, do município de Novo Aripuanã, inclusão em 05/10/2023, com 12 trabalhadores em situação de escravidão;
  • Maria das Graças dos Santos Level, inclusão em 05/04/2024, com um trabalhador em situação de escravidão.

Ao todo, os quatro empregadores foram responsáveis por transformar 26 trabalhadores em vítimas de trabalho escravo no Amazonas.

Cadastro nacional

Ao todo, o cadastro nacional de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão possui 745 nomes, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse número foi atualizado após a inclusão de 155 nomes e a retirada de outros 120 acusados.

Segundo o MTE, entre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos estão:

  • criação de bovinos;
  • cultivo de café e
  • trabalho doméstico.

Veja lista completa:

Atualização do cadastro

Também conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. A última versão foi divulgada em outubro de 2024.

Segundo o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, André Esposito Roston, o cadastro cumpre o papel fundamental de comunicar à sociedade sobre os flagrantes e os resgates de vítimas de trabalhos análogos ao escravo, que infelizmente ainda persistem no Brasil.

“A cada atualização do cadastro temos a oportunidade de informar à população sobre as vítimas resgatas e os responsáveis pela exploração e sobre a importância de todos contribuírem para sua erradicação, inclusive denunciando ao Ministério do Trabalho pelo canal oficial do Sistema Ipê.”

Empresas e empregadores

De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso.

Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.

Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme a instrução normativa que regula a lista. No último dia 4 de abril, foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.

Com informações da Agência Brasil

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