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O Estado do Amazonas tem quatro nomes – três homens e uma mulher -, que constam no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conforme a lista atualizada divulgada, nesta quarta-feira (09/04), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A relação traz 155 novos nomes em todo o território nacional, elevando assim para 745 o total de inclusos na lista suja do trabalho escravo no Brasil
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Segundo o cadastro, os quatro nomes do Amazonas são:

Ao todo, os quatro empregadores foram responsáveis por transformar 26 trabalhadores em vítimas de trabalho escravo no Amazonas.
Ao todo, o cadastro nacional de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão possui 745 nomes, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse número foi atualizado após a inclusão de 155 nomes e a retirada de outros 120 acusados.

Segundo o MTE, entre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos estão:
Veja lista completa:
Também conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. A última versão foi divulgada em outubro de 2024.
Segundo o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, André Esposito Roston, o cadastro cumpre o papel fundamental de comunicar à sociedade sobre os flagrantes e os resgates de vítimas de trabalhos análogos ao escravo, que infelizmente ainda persistem no Brasil.
“A cada atualização do cadastro temos a oportunidade de informar à população sobre as vítimas resgatas e os responsáveis pela exploração e sobre a importância de todos contribuírem para sua erradicação, inclusive denunciando ao Ministério do Trabalho pelo canal oficial do Sistema Ipê.”
De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso.
Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.
Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme a instrução normativa que regula a lista. No último dia 4 de abril, foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.
Com informações da Agência Brasil