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Ministra-relatora do caso argumentou falta de regulamentação da questão

Uma decisão judicial proferida, na semana passada, envolvendo animais de suporte emocional, deverá causar polêmica no Brasil. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 14 de maio, que as companhias aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional – que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais -, em voos nacionais e internacionais.

Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as empresas aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.
No entendimento da ministra-relatora do caso, Maria Isabel Galotti, “não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia”. O voto dela acabou sendo acompanhado pelos demais membros de forma unânime.
Para a ministra Maria Isabel Galotti, a admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros.
“Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”, afirmou.
A decisão do STJ deverá causar polêmica. Enquanto alguns analisam a medida como “necessária”, outros a criticam porque poderá prejudicar as pessoas que precisam do suporte desses animais dentro dos aviões.