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O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (PT/RJ), impetrou nesta terça-feira (16/12), mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Mesa Diretora da Câmara, por omissão na aplicação do artigo 55, inciso III, da Constituição Federal. A informação foi confirmada pelo próprio parlamentar durante coletiva concedida, na manhã de hoje, à imprensa, incluindo o portal Panorama Real.
Segundo o líder do PT, a ação visa, principalmente, a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, ambos do PL. Os dois são foragidos da Justiça brasileira e buscaram refúgio no Estados Unidos.
Para Lindbergh Farias – que disse ser “PhD em Impeachment”, por ter liderado o movimento que resultou na perda de mandato do ex-presidente Fernando Collor -, a continuidade desses deputados “foragidos” na Câmara é um “absurdo”.
Entramos com um mandado de segurança para que o Supremo determine o imediato afastamento do Eduardo Bolsonaro e do Ramagem. A Carla Zambelli já foi. Agora faltam Ramagem e o Eduardo Bolsonaro”, disse o líder do PT com exclusividade para o portal Panorama Real.
Ação
A ação sustenta que já está configurada, de forma objetiva e irreversível, a perda de mandato do deputado Eduardo Bolsonaro por inassiduidade parlamentar consumada, uma vez que o número de faltas não justificadas ultrapassou, em mais que o dobro, o limite constitucional de um terço das sessões legislativas.
De acordo com dados oficiais do próprio Portal da Câmara, Eduardo Bolsonaro acumulou mais de 80% de ausências não justificadas nas sessões deliberativas de 2025, situação que, mesmo com eventual comparecimento integral às sessões remanescentes, não poderia mais ser revertida do ponto de vista matemático. A petição aponta que a Constituição impõe, nesses casos, um dever vinculado à Mesa Diretora, que deve declarar a perda do mandato, sem margem para juízo político ou postergação administrativa.
O mandado de segurança também questiona a aplicação do Ato da Mesa nº 191/2017, que posterga a consolidação das faltas para o exercício seguinte, argumentando que a norma infralegal não pode restringir a eficácia imediata da Constituição.
Suspensão das verbas de gabinete
Além da declaração da perda do mandato, a ação pede liminarmente a suspensão do pagamento das verbas de gabinete, para evitar dano continuado ao erário, e a comunicação do caso ao Tribunal de Contas da União.
A reportagem não obteve sucesso em falar com as respectivas assessorias de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Com informações da assessoria