‘Abin paralela’: PF prende assessor parlamentar suspeito de divulgar informações falsas

O assessor recebia conteúdos de desinformação produzidos pela organização criminosa e os espalhava entre parlamentares (Foto: Divulgação PF)

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (10/10) a 5ª fase da Operação Última Milha. A investigação apura o uso da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades durante a gestão do ex-presidente Bolsonaro. Policiais federais cumpriram um mandado de prisão preventiva e dois de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a PF, um dos suspeitos recebia conteúdos de desinformação produzidos pela organização criminosa e os espalhava entre parlamentares, ambiente no qual transitava. O material também era enviado a agentes estrangeiros, induzindo-os ao erro. Mesmo após a desarticulação do grupo, ele continuou difundindo notícias falsas por meio de redes sociais.

Segundo fontes, o mandado de prisão é contra o assessor parlamentar Daniel Ribeiro Lemos. Atualmente, ele trabalha no gabinete do deputado federal Pedro Jr. (PL-TO). Os dois mandados de buscas são em dois endereços do assessor.

Daniel Ribeiro já havia sido alvo de busca e apreensão em outra fase da operação Última Milha. Na ocasião, ele teve equipamentos apreendidos e cumpria medidas cautelas, como retenção do passaporte e proibição de conversar com outros investigados.

Demissão

Em nota, divulgada nesta tarde, o deputado Pedro Jr. afirmou que determinou a exoneração de Daniel Ribeiro e que viu o caso com “grande preocupação e seriedade”. O parlamentar reafirmou seu “compromisso com a ética e a legalidade” em suas ações e nas daqueles que “colaboram” com o seu mandato.

“Acredito na importância de um processo justo e transparente, onde todos têm o direito de defesa e o dever de cumprir a lei. Reitero que não compactuo com qualquer tipo de irregularidade, desvio de conduta, nem com a propagação de fake news ou desinformação”, disse na nota.

Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, interceptação clandestina de comunicações e invasão de dispositivo informático alheio.

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