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Os réus Bruno da Silva Gomes, 27 anos, e Robson Silva Nava Júnior, 30 anos, serão submetidos a julgamento do Tribunal do Júri Popular pelo assassinato do jovem palestino Mohammad Ali Ismail Hamdan Manasrah, 20 anos, e pela tentativa de matar o irmão dele, Ismail Manasrah, no dia 8 de fevereiro deste ano, em frente a uma casa noturna localizada no bairro Nossa Senhora das Graças, conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus.
Conforme informação divulgada, nesta quinta-feira (11/09), pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a decisão foi determinada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na última terça-feira (09/09). Segundo o juiz Fábio César Olintho de Souza, há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime para que os dois acusados sejam levados ao Tribunal do Júri Popular.
“Nesta fase processual, a análise se restringe à existência de elementos mínimos que indiquem a plausibilidade da acusação. O conjunto probatório, formado por laudos periciais, testemunhos e imagens, justifica a submissão dos réus ao julgamento pelo Conselho de Sentença”, destacou Fábio Olintho.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), os dois réus são acusados por homicídio qualificado (tentado e consumado) com base nos artigos 121, § 2.º, incisos II e IV, e 14, inciso II, todos do Código Penal. Os crimes são qualificados por “motivo fútil” e por terem sido cometidos “mediante traição e recurso que dificultou a defesa das vítimas”.
Segundo o TJAM, na fase de Instrução, foram ouvidas a vítima sobrevivente, três testemunhas, dois informantes, além do réu Bruno da Silva Gomes, sendo declarada a revelia bem como a prisão preventiva Robson Silva Nava Júnior, que não compareceu em Juízo para prestar esclarecimentos a respeito dos fatos. Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva de Bruno da Silva Gomes, que está custodiado desde março de 2025, justificando a medida pela “gravidade do delito, pelo risco à ordem pública” e para “garantir a integridade do processo”.
Segundo a denúncia apresentada pelo MP-AM, no dia 8 de fevereiro de 2025, por volta das 2h, em frente a uma casa noturna localizada no bairro Nossa Senhora das Graças, os acusados atacaram as vítimas com um gargalo de garrafa.
Momentos antes, dentro do estabelecimento, houve uma discussão entre os grupos, e que foi controlada pelos seguranças. No entanto, já na área externa, o réu Bruno teria se escondido entre veículos estacionados, aguardando a saída das vítimas, enquanto Robson iniciou uma conversa com o grupo de forma aparentemente pacífica, impedindo que se retirassem do local. Em seguida, Bruno teria se aproximado e desferido os primeiros golpes contra Mohammad Manasrah, enquanto Robson o atacava pelas costas e auxiliava na execução do crime.
Conforme o TJAM, os réus podem recorrer da decisão de pronúncia e a sessão de julgamento só poderá ser marcada após vencidas todas as possibilidades de recurso, o chamado trânsito em julgado.