Aleam tem 30 dias para eleger novo governador; escolha indireta deve ocorrer antes desse prazo

Roberto Cidade assumiu o Governo do Estado interinamente (Foto: Herick Pereira/Assessoria de Comunicação)

A Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) tem um prazo de até 30 dias para realizar eleições indiretas para escolher o novo governador do Amazonas. Porém, se depender da base de apoio ao grupo de Wilson Lima (União Brasil), a escolha será feita ainda nesta semana.

O nome mais forte é do atual governador interino Roberto Cidade (União Brasil). No domingo (05/04), logo após a posse de Cidade, o presidente em exercício da Aleam, deputado Adjuto Afonso (União Brasil), informou que estará na sede do Governo do Estado, na zona Oeste de Manaus, nesta segunda-feira (06/04), para fazer uma transição rápida com a equipe do ex-governador e gerir o Executivo Estadual.

“Amanhã (hoje), eu irei à sede do governo para que a gente possa fazer uma transição tranquila, para que a gente possa continuar o trabalho do governo do Estado, para que a gente possa fazer um governo transparente, um governo que possa continuar os seus serviços essenciais, que continue avançando em todas as pautas”, anunciou Adjuto Afonso.

Durante sua posse, Roberto Cidade fez um chamado pela governabilidade no Amazonas. “O Amazonas precisa de união para garantir a governabilidade e serviços de qualidade à população. Vamos também pensar em projetos futuros e imprimir nosso jeito de governar. Essa é a minha missão”. disse.

Roberto Cidade assumiu o comando do Executivo Estadual após a renúncia conjunta do ex-governador Wilson Lima (UB) e do ex-vice-governador Tadeu de Souza (PP), ocorrida no último sábado (05/04).

Linha sucessória

Conforme a linha sucessória prevista na Constituição estadual, quando há vacância nos cargos de governador e vice-governador, o cargo deve ser assumido, de forma automática, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ou no caso de algum impedimento, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-AM).

O artigo 52 da Constituição Estadual estabelece também que o Poder Legislativo estadual parágrafo 1º deve organizar eleição indireta em até 30 dias após a vacância da última vaga.

A presidência do Legislativo Estadual passa a ser exercida interinamente pelo 1º vice-presidente, o deputado estadual Adjuto Afonso. A substituição, nestes casos, ocorre de forma automática, conforme estabelece o Regimento Interno da Assembleia.

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