AM: Mais de 72 mil eleitores tiveram seus títulos cancelados e não poderão votar nas eleições de 2026

Prazo para regularização de pendências se encerrou no último dia 19 de maio

Eleitores que tiveram os títulos cancelados não poderão votar em 2026 (Foto: Júnior Souza/TRE-AM)

Mais de 72 mil eleitores no Amazonas tiveram seus títulos cancelados após o fim do prazo de regularização determinado pela Justiça Eleitoral. Os dados estão disponíveis na seção de Estatísticas do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Inicialmente, a Justiça Eleitoral manteve o prazo de regularização até 19 de maio. Após essa data, os títulos passaram por um período de revisão e os eleitores que não buscaram atendimento até o dia 29 tiveram o cancelamento do documento de forma definitiva.

Os dados do TSE apontam ainda que aproximadamente 3,4 mil eleitores conseguiram regularizar seus títulos dentro do prazo.

Segundo o chefe de cartório da 70ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Aquino Souza, os cidadãos com o título cancelado enfrentam diversas restrições. “Quem está com o título cancelado não pode emitir CPF, passaporte, tomar posse em cargos públicos, receber benefícios sociais, entre outros”, disse.

Ainda assim, os eleitores podem regularizar a situação até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026. “É importante lembrar que se você está com o título eleitoral cancelado, ficará impedido de votar nas eleições de 2026. Você só pode exercer seu direito ao voto se regularizar sua situação até o fechamento oficial do cadastro eleitoral”, explicou Aquino.

Processo mais burocrático de regularização

Após o cancelamento, o processo se torna mais burocrático, exigindo apresentação de documentos adicionais. A regularização pode ser via online, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), na opção “Autoatendimento do Eleitor”.

Também é possível realizar o procedimento presencialmente nos cartórios eleitorais da capital, com agendamento prévio pelo site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br), ou nos municípios onde não é necessário agendar, conforme informou a Justiça Eleitoral.

Título cancelado ou suspenso

O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos; entre eles, falecimento, ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde se vota. O TRE-AM não envia nenhum comunicado informando o cancelamento. Por este motivo, consulte se há débitos eleitorais.

Por sua vez, a suspensão do título de eleitor ocorre em caso de prestação de serviço militar, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.

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