Para contato geral e envio de pautas:
redacao@panoramareal.com.br
Para contato geral e envio de pautas:
redacao@panoramareal.com.br
Prazo para regularização de pendências se encerrou no último dia 19 de maio

Mais de 72 mil eleitores no Amazonas tiveram seus títulos cancelados após o fim do prazo de regularização determinado pela Justiça Eleitoral. Os dados estão disponíveis na seção de Estatísticas do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Inicialmente, a Justiça Eleitoral manteve o prazo de regularização até 19 de maio. Após essa data, os títulos passaram por um período de revisão e os eleitores que não buscaram atendimento até o dia 29 tiveram o cancelamento do documento de forma definitiva.
Os dados do TSE apontam ainda que aproximadamente 3,4 mil eleitores conseguiram regularizar seus títulos dentro do prazo.
Segundo o chefe de cartório da 70ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Aquino Souza, os cidadãos com o título cancelado enfrentam diversas restrições. “Quem está com o título cancelado não pode emitir CPF, passaporte, tomar posse em cargos públicos, receber benefícios sociais, entre outros”, disse.
Ainda assim, os eleitores podem regularizar a situação até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026. “É importante lembrar que se você está com o título eleitoral cancelado, ficará impedido de votar nas eleições de 2026. Você só pode exercer seu direito ao voto se regularizar sua situação até o fechamento oficial do cadastro eleitoral”, explicou Aquino.
Processo mais burocrático de regularização
Após o cancelamento, o processo se torna mais burocrático, exigindo apresentação de documentos adicionais. A regularização pode ser via online, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), na opção “Autoatendimento do Eleitor”.
Também é possível realizar o procedimento presencialmente nos cartórios eleitorais da capital, com agendamento prévio pelo site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br), ou nos municípios onde não é necessário agendar, conforme informou a Justiça Eleitoral.
Título cancelado ou suspenso
O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos; entre eles, falecimento, ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde se vota. O TRE-AM não envia nenhum comunicado informando o cancelamento. Por este motivo, consulte se há débitos eleitorais.
Por sua vez, a suspensão do título de eleitor ocorre em caso de prestação de serviço militar, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.