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Fruta bastante apreciada no Amazonas, o mamão oriundo dos vizinhos Pará, Amapá e Roraima está proibido de entrar no Estado. Segundo informou a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), responsável pelo alerta, a proibição foi adotada por conta da existência da mosca-da-carambola em dezenas de frutos hospedeiros da praga, entre eles, o mamão.
Na Portaria nº 1.188, de 15 de outubro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) incluiu a espécie Mamoeiro (Carica papaya) como hospedeiro da praga Bactrocera carambolae. Essa lista tem quase 30 frutos, como a carambola, manga, caju, laranja, pitanga, jambo, acerola, goiaba e pimenta de cheiro.
“Essa portaria restringe o trânsito de mamão, assim como dos outros hospedeiros da mosca-da-carambola, dos estados onde a praga se encontra presente para os outros estados da federação”, explica o gerente de Defesa Vegetal da Adaf, Sivandro Campos.
A proibição já está vigente e as equipes de fiscalização da Adaf devem realizar a apreensão em caso de tentativa de entrada, no Amazonas, dos frutos vindos do Amapá, Pará e Roraima. Para garantir a sanidade vegetal do Estado, especialmente na divisa com Estados onde a praga se faz presente, a agência mantém servidores nas barreiras de Jundiá (RR) e Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), monitorando a entrada de pessoas de Roraima e Pará.
Economia pode ser afetada
O gerente da Adaf destaca que a mosca-da-carambola não representa perigo à saúde humana, porém, ele destaca que se a praga entrar no Estado, “ela vai afetar a parte econômica e social”. pois ela é devastadora para a fruticultura e ameaça a economia do Brasil, terceiro maior produtor de frutas do mundo.
A mosca-da-carambola mede 8 milímetros de comprimento, tendo a parte superior do tórax de cor escura e o abdome amarelo, com listras pretas que se encontram formando um “T”. Suas asas são levemente amareladas e translúcidas.
Qualquer suspeita de ocorrência da praga no Amazonas deve ser imediatamente comunicada aos órgãos responsáveis. Informações e denúncias podem ser reportadas à GDV/Adaf pelo número (92) 99390-1750.