Após ser intimado pela Justiça Militar, Coronel Rosses acusa Wilson Lima de perseguição política

Rosses disse que começou a ser perseguido por Wilson Lima após critica-lo durante a pandemia (Foto: Divulgação/CMM)

Após receber uma intimação da Justiça Estadual Militar, no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o vereador Coronel Rosses (PL) criticou o processo que foi reaberto e diz que está sendo perseguido politicamente pelo governador Wilson Lima (União Brasil).

“O governador do Amazonas, de forma descarada, tenta me expulsar da Polícia Militar por um crime que não cometi. Apenas reproduzi em um programa de TV o que consta na denúncia do Ministério Público Federal sobre a pandemia da Covid-19. Ainda assim, foi instaurado contra mim um processo disciplinar militar por crime de desobediência, quando, na verdade, trata-se do exercício legítimo da liberdade de expressão”, declarou o parlamentar.

O vereador é suspeito de violar o artigo 166 do Código Penal Militar, que proíbe militares de criticarem publicamente atos de seus superiores. Rosses foi surpreendido com a intimação de um oficial de justiça na segunda-feira (24/02) referente a um processo disciplinar militar que, segundo ele, já havia sido arquivado, mas foi reaberto recentemente.

O parlamentar disse que Wilson Lima começou a perseguiu-lo após ele realizar críticas ao Governo do Amazonas durante o período da pandemia da Covid-19. Para Rosses, o governador é o responsável pela abertura do processo e a intimação representa um atentado ao Estado Democrático de Direito e demonstra um claro viés de perseguição política.

“Após minha eleição como vereador, o processo foi reativado como uma forma de retaliação política. Trata-se de um atentado à democracia e à soberania popular, uma vez que fui eleito democraticamente. Esse processo não passa de uma cortina de fumaça para encobrir os desmandos do governo e tentar me intimidar enquanto parlamentar”, afirmou.

O vereador tem o prazo de três dias para apresentar sua defesa, conforme prevê o artigo 407 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal Militar.