Cobrança indevida de taxas extras em pagamentos com Pix é proibida por lei, alerta Procon-AM

A medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações comerciais.

Procon-AM alerta sobre cobranças indevidas no pagamentos com Pix (Foto: Divulgação/Procon-AM)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança indevida de taxas extras em pagamentos realizados por meio do Pix. O alerta é do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).

Segundo o órgão, a lei n.º 12.865/2013 veda o repasse ao consumidor de taxas cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador. “O consumidor tem o direito de escolher o meio de pagamento que for mais conveniente, sem ser onerado por isso. O Pix foi criado para facilitar as transações financeiras, e essa cobrança adicional desvirtua o seu propósito”, destacou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Segundo o Procon-AM, a proibição dessas taxas extras em pagamentos com Pix visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações comerciais. “A cobrança de valores extras por comerciantes em transações feitas pelo Pix configura uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, alerta o órgão.

Caso o consumidor não concorde com o pagamento em Pix há outras modalidades para quitar os débitos. Confira o que pode e não pode na hora de pagar!

Pagamentos em dinheiro, o que não pode:

1 – Recusar o recebimento do dinheiro, salvo em casos  de notas danificadas ou falsificadas;

2     – Não ter troco, o comerciante deve providenciar troco ou arredondar o valor para baixo, beneficiando o consumidor.

Pagamentos em cartão de crédito, o que não pode:

1     – Exigir valor mínimo para pagamento com cartão: É considerado abusivo impor um valor mínimo para transações com cartão de crédito (Art. 39, inciso I).

2     Recusar pagamento com cartão aceito pelo estabelecimento: Se o comerciante aceita determinada bandeira, não pode recusar o pagamento por motivos arbitrários ou discriminação (Art. 39, inciso IX).

3     Omissão sobre taxas ou juros: Caso o estabelecimento opte por repassar taxas administrativas ou juros em compras parceladas, essa cobrança deve ser informada de forma clara e antecipada (Art. 6º, inciso III).

⁠Pagamentos mediante Pix

1     1 – O comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos via PIX, mas, se optar por essa modalidade, deve informar claramente ao consumidor.

2     2- Assim como no dinheiro, descontos podem ser oferecidos para pagamentos via PIX, desde que informados previamente. Vale lembrar que cobranças extras não são permitidas.

3     – Em casos de estornos ou devoluções, o estabelecimento não pode recusar a devolução via Pix caso o cliente opte por essa forma e ela seja possível.

Denúncias ou reclamações.

Os consumidores que se sentirem lesados de alguma forma podem registrar denúncias ou reclamações de práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, 1500, bairro Aleixo, zona Centro-Sul ou pelo site oficial https://www.procon.am.gov.br/, ou por meio do e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

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