Conselho Federal da OAB considera inconstitucional o projeto que proíbe saídas temporárias de presos

O parecer da Ordem foi proposto pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (25/03), um parecer que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei que prevê o fim das saídas temporárias para presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

A proposta aprovada no Congresso restringe o benefício que prevê saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas.

O parecer da Ordem foi proposto pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron. O texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, que defende que a restrição às saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime vão representar um obstáculo para a ressocialização dos detentos.

“Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional. Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime”, diz trecho do parecer”.

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