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O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025
começará às 8h do próximo dia 17 de março. A informação foi divulgada, na quarta-feira (12/03), pela Receita Federal, que anunciou, também, o cronograma e as regras para o acerto de contas com o “leão” deste ano, cujo término está previsto para o próximo dia 30 de maio, às 23h59min59s.
Segundo estimativa da Receita Federal, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024. O programa gerador da declaração para preenchimento será liberado a partir desta quinta-feira (13/03).
Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do IRPF 2025 – a declaração pré-preenchida atrasará este ano -, e o documento – que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco -, só estará disponível a partir de 1º de abril.
Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Brito, fatores internos, inclusive a greve no órgão, provocaram esse atraso em duas semanas.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira (17/03), com os demais dados sendo acrescentados gradualmente. A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições do IRPF 2025 seguirá a seguinte ordem:
Três campos na declaração foram extintos:
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco em 2025.
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
Com informações da Agência Brasil