Eleição para governador tampão do AM será no dia 4 de maio, define Aleam

Deputado Adjuto Afonso (União Brasil) é o presidente em exercício da Aleam (Foto: Danilo Mello/Aleam)

A escolha do novo governador tampão do Amazonas será realizada às 9h do próximo dia 4 de maio. A data foi definida, nesta quinta-feira (09/04), pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), que aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) n° 190/2026, com as regras básicas da eleição indireta para o comando do Poder Executivo Estadual.

A votação será realizada por conta da renúncia do ex-governador Wilson Lima (União Brasil) e do ex-vice-governador Tadeu de Souza (PP), que deixaram ao mesmo tempo os respectivos cargos no último dia 4 de abril. A saída deles ocorreu dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral para que ambos pudessem disputar as eleições deste ano. Lima deverá ser candidato ao Senador, enquanto Souza tentará vaga de deputado federal.

Prazo final

O dia 4 de maio é o prazo máximo permitido por lei para a realização da eleição direta para o Poder Executivo do Amazonas. Conforme a lei, quando o governador e o vice renunciam a menos de dois anos para a próxima eleição, a escolha dos substitutos deles deverá ocorrer até 30 dias.

Segundo o presidente em exercício da Aleam, deputado Adjuto Afonso (União Brasil), o PL aprovado pelos parlamentares da Casa Legislativa vai agora para a sanção do governador interino Roberto Cidade (União Brasil). Após a sanção, será então publicado um edital com todas as regras da eleição. O govenador tampão ficará no cargo até o dia 5 de janeiro de 2027 em cumprimento ao mandato iniciado em 2022.

Veja as principais regras do PL aprovado na Aleam:
  • Poderão concorrer aos cargos de governador e vice-governador, em chapa única, os brasileiros que “satisfaçam todas as condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal para os cargos em disputa”, além de não estarem inelegíveis de acordo com a legislação;
  • No dia da eleição, será eleita em primeiro turno a chapa que obter a maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais (50% dos votos dos deputados mais um voto). Se nenhuma das chapas inscritas obter a maioria absoluta, haverá um segundo turno entre os dois primeiros colocados;
  • Em caso de empate de votos no segundo lugar no primeiro turno, haverá uma votação intermediária entre as chapas empatadas para decidir qual disputará o segundo turno. Nesta próxima votação, será eleita a chapa que conseguir maioria simples, mesmo que abaixo da metade dos deputados;
  • Se ocorrer um empate no segundo turno, a sessão extraordinária será encerrada e uma nova reunião será convocada para o dia seguinte, em horário anunciado pela presidência da Mesa Diretora. Se novamente ocorrer um empate, será eleita a chapa que tiver o candidato a governador mais velho.
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