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Aproximadamente 1 mil contribuintes no Amazonas poderão ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência caso não regularizem os débitos em aberto até o próximo dia 31 de dezembro de 2024. O alerta é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).
Segundo o órgão, a retirada do sistema será feita em lote. “Estão passíveis de exclusão em torno de 1 mil empresas por débitos que totalizam quase R$ 70 milhões”, afirmou a Sefaz-AM.
Conforme informações da Secretaria de Estado da Fazenda, para voltar a ser optante do Simples Nacional, será obrigatória a regularização. O pagamento pode ser efetivado à vista ou de forma parcelada. Tão logo o procedimento é formalizado, com o respectivo recolhimento dos débitos em atraso, é suspensa a exigibilidade e o contribuinte poderá formalizar novo pedido de adesão no Portal do Simples Nacional, https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/, até o dia 31 de janeiro de 2025.
Como os cadastros não estão sincronizados, se o parcelamento dos valores devidos ao Simples Nacional for efetivado com a Receita Federal, o contribuinte deverá informar e comprovar à Sefaz-AM, no setor de Arrecadação, a forma de regularização. Caso contrário, nos sistemas da Secretaria de Fazenda continuarão constando a irregularidade.
Para o retorno ao Simples Nacional, é obrigatório a liquidação de todas as pendências com o Estado, Município ou com a Receita Federal do Brasil. O pedido no sistema pode ser efetivado tão logo os valores sejam pagos até a data final estabelecida (último dia de janeiro de 2025).
As pendências são as mesmas para o “Agendamento de Opção”: cadastrais (suspensão, omissão de DAM, EFD, GI); inadimplência; a empresa não pode contar com qualquer benefício/incentivo fiscal; não deverá ter excedido à receita (ter ultrapassado, em 2024, o limite para ser optante do Simples Nacional, ou seja, R$ 3, 6 milhões).
Simples Nacional
O Simples Nacional entrou em vigor, no Brasil, em 2007. Segundo o site do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), até outubro de 2022, arrecadou em torno de R$ 1 trilhão para os cofres da União, Estados e municípios.
O recolhimento é feito em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte àquele em que foi auferida a receita bruta. A alíquota varia de 4% a 22%, dependendo da atividade da empresa.
A redução da carga tributária pode chegar a 80%, além de isenção de diversas contribuições. Ainda segundo o site do Sebrae, o número de contribuintes do SN, em 2022 no país, era de 21 milhões, sendo 14 milhões de Microempreendedor Individual (MEI) e sete milhões de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).