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Duas empresas que divulgaram pesquisas eleitorais no Amazonas, neste ano, estão em situação irregular no registro do Conselho Regional de Estatística da 7ª Região (Conre-7).
De acordo com dados divulgados pelo órgão, 13 empresas estão habilitadas para realizar e publicar pesquisas no Estado. No entanto, as empresas LLK Consulting Consultoria (InnQuesti) e DCastro Comunicação (Direto ao Ponto) não estão na lista das empresas regulares. Clique aqui para ver a lista de empresas regulares.
Há duas semanas, o Direto ao Ponto divulgou pesquisa sobre o cenário da eleição municipal em Manaus. Mil eleitores foram entrevistados na pesquisa realizada entre os dias 01 e 05 de abril. A empresa Eric Lima Barbosa ME (Pontual Pesquisas) não consta no site do Conselho, mas está regular. O órgão informou que a lista será atualizada.
No último dia 18 de abril, a Pontual Pesquisa também divulgou o seu levantamento para escolha do prefeito de Manaus e de outras cidades do interior do Estado. Tanto a pesquisa da Pontual quanto a realizada pelo Direto ao Pontual foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Instituto Pontual já havia informado que possui registro no Conre-7, sob o n° 8260, com estatístico devidamente registrado sob o n° 9079. As pesquisas são supervisionadas pelo professor Eric Barbosa, diretor do instituto.
A equipe de reportagem não obteve sucesso em falar com os demais institutos.
No início deste mês, o conselho emitiu uma carta aberta sobre a regularização:
“Assim, tem esta CARTA o objetivo de alertá-los pelas irregularidades ocorridas, sendo necessário que as empresas/institutos que ainda estão exercendo atividade de forma irregular regularizem-se urgentemente, registrando a Empresa no conselho, e fornecendo o Termo de Responsabilidade Técnica do profissional da ESTATÍSTICA responsável. Com objetivo de garantir a ordem do Processo Eleitoral, os institutos/empresas de pesquisa que registrarem pesquisa no sistema PesqEle do TSE, podem ser impugnadas por descumprimento da Lei Federal Nº 6.839, de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Deve-se observar que a resolução 23.600/TSE no conjunto de hierarquias, não está acima das Leis Federais, portanto, ambas devem ser cumpridas”.