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Eles apoiam ações contra tráfico de armas, drogas e outros crimes
Agência Brasil – As Forças Armadas começaram, na manhã desta segunda-feira (6), a atuar em portos e aeroportos, dando apoio a ações de combate ao tráfico de armas, de drogas e outros crimes. O Decreto Presidencial 11.765, publicado na última quarta-feira (1º), autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) nesses locais. 

Segundo o decreto, os militares executarão ações nos polígonos e limites dos portos de Santos (SP), Itaguaí (RJ) e Rio de Janeiro, além dos aeroportos internacionais de São Paulo (Garulhos) e Rio de Janeiro (Tom Jobim/Galeão).
No Porto do Rio de Janeiro, por exemplo, militares da Marinha estão atuando desde as 6h desta segunda, em apoio à Polícia Federal (PF) e à Receita Federal. Na entrada principal do cais, os agentes estão fiscalizando carros que entram e saem. Também estão previstas ações de patrulha, com embarcações, nos acessos aos portos, o que inclui as baías de Guanabara e Sepetiba, no Rio, e os acessos marítimos a Santos.
Outro local que será alvo de patrulhas da Marinha será o Lago de Itaipu, na fronteira do Brasil com o Paraguai.
O Exército e a Aeronáutica ainda não divulgaram como será sua atuação no âmbito do decreto da GLO. O texto do decreto diz que “caberá ao Comando do Exército e ao Comando da Aeronáutica o fortalecimento imediato das ações de prevenção e repressão de delitos na faixa de fronteira do território brasileiro”.
O texto autoriza as Forças Armadas a atuar nos portos e aeroportos até 3 de maio de 2024.
Previstas na Constituição Federal, as GLOs conferem às Forças Armadas a autonomia necessária para que atuem com poder de polícia, por tempo predeterminado, em área previamente definida.
A Carta Magna estabeleceu, em seu artigo 142, que Aeronáutica, Exército e Marinha devem zelar pela manutenção da lei e da ordem, em qualquer parte do território brasileiro, quando acionadas “por qualquer um dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Contudo, em agosto de 2001, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso regulamentou o mecanismo das GLOs, fixando suas diretrizes por meio do Decreto nº 3.897.
A partir daí, a decisão sobre o emprego de militares neste tipo de ação passou a ser de competência exclusiva dos presidentes da República em exercício – que pode decidir por iniciativa própria ou em resposta a pedido de governadores ou dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
O mesmo decreto presidencial de 2001 também estabelece que as missões só devem ser autorizadas “em graves situações de perturbação da ordem” e se as forças de segurança públicas estaduais e federais tiverem “esgotado” os instrumentos e meios disponíveis para “preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Um levantamento do Ministério da Defesa mostra que, entre 1992 e 2022, foram autorizadas 145 missões de Garantia da Lei e da Ordem no país.
– 11 ocorreram em 2000, ano em que foi registrado o maior número de operações;
– 26 GLOs (17,9%) foram motivadas por greves de policiais militares;
– 39 missões (27%) reforçaram a segurança durante grandes eventos no país: Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro; Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na visita do Papa Francisco na Jornada Mundial da Juventude, em 2013; e na Copa do Mundo de Futebol, em 2014;
– GLOs são frequentemente autorizadas para assegurar a tranquilidade e a lisura de processos eleitorais em município sob risco de perturbação da ordem.