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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatou recurso do Governo do Amazonas e determinou que donos de veículos de transporte de passageiros por fretamento paguem 3,5% de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e não 2% reivindicado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento. A decisão foi por unanimidade.
De acordo com o governo, o recolhimento do tributo pelo índice menor foi autorizado apenas para o ano de 2023.
“No Direito Tributário, quando se discute cobrança de tributos (redução ou majoração), é cediço que o princípio da anterioridade tributária deve ser adotado, em conjunto, com o princípio da segurança jurídica, que compreende a previsibilidade do Direito e a estabilidade das relações jurídicas, coibindo a chamada tributação surpresa”, afirma a magistrada Mirza Telma.
No caso julgado foi observada a impossibilidade da aplicação da alíquota de 3,5% do IPVA quanto aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2023, pois mesmo que a lei complementar estadual nº 244/2023 tenha alterado o CTE em abril de 2023, retirando os veículos destinados ao fretamento da lista de beneficiários da alíquota diferenciada do IPVA, o segmento já vinha usufruindo da alíquota de 2% naquele mesmo ano.