Justiça suspende votação na CMM de empréstimo de R$ 580 milhões solicitado pela Prefeitura de Manaus

A decisão é do desembargador plantonista do TJAM, Lafayette Carneiro Vieira Júnior

Neste fim de semana, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a votação do empréstimo no valor de R$ 580 milhões da Prefeitura de Manaus sob a alegação de que o Projeto de Lei (PL) 69/2024 viola os dispositivos da Lei Orgânica Municipal (Loman) e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus (RICMM).

A decisão é do desembargador plantonista do TJAM, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que acatou o pedido de recurso apresentado pelo vereador William Alemão (Cidadania). O parlamentar da oposição alegou que o PL aprovado apenas tinha mudado o valor do empréstimo de R$ 600 milhões para R$ 580 milhões, mantendo os mesmos objetos e justificativas do primeiro pedido.

“Eu entrei na Justiça justamente para não ser voto vencido e a Justiça entendeu que houve a ilegalidade que o projeto de empréstimo tem vícios e a Câmara precisa sanar esses vícios para darmos continuidade”, disse William Alemão durante coletiva de imprensa, na manhã desta segunda-feira (15/04), data que o projeto estava pautado para ser votado.

A Prefeitura de Manaus não se manifestou, ainda, sobre o assunto.

Comunicado

O presidente da CMM, o vereador Caio André (União Brasil), abriu a sessão de hoje lendo a decisão da Justiça sobre a suspensão da votação do PL.

“Diante de todo o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de liminar, a teor do art. 300 do CPC, determinando à Autoridade Coatora que se abstenha de colocar em votação o Projeto de Lei nº 069/2024, que altera a Lei n. 3.220, de 07 de dezembro de 2023, até que o mesmo cumpra com o regular processo legislativo, na forma definida no RICMM e na Loman, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias-multa”, diz a decisão doTJAM.

O desembargador citou quais eram os requisitos que o projeto da prefeitura violava:

– Ausência de exame das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento (§ 2.º, do art. 231 do Regimento Interno da CMM);

– Ausência de audiência Pública (§ 4.º, do Art. 155 do Regimento Interno da CMM); e a necessidade de garantir o quórum qualificado.

Lafayette Júnior só não acatou o trecho sobre a necessidade da realização de audiência pública para a avaliação do empréstimo.

VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO:

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