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A decisão sobre o futuro político em Coari, cidade distante 363 quilômetros de Manaus, ficou a cargo do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer pela inelegibilidade do prefeito eleito Adail Pinheiro (Republicanos).
O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença que deferiu o registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro à prefeitura de Coari, alegando que ele ainda não recuperou seus direitos políticos devido a uma condenação por improbidade administrativa.
A divergência girou em torno da data do trânsito em julgado da sentença condenatória. De um lado, o Juízo Eleitoral considerou que o trânsito em julgado ocorreu em 28 de agosto de 2015, pois a apelação do candidato foi considerada intempestiva. Assim, Pinheiro teria recuperado seus direitos políticos em 2023 e estaria apto para as eleições de 2024.
Já o Ministério Público Eleitoral argumenta que o trânsito em julgado ocorreu apenas em 18 de outubro de 2016, conforme certidão anexada ao processo. Dessa forma, a suspensão dos direitos políticos só terminaria em outubro de 2024, tornando o candidato inelegível para as eleições deste ano.
O MPE sustenta que a contagem do prazo de 8 anos para a suspensão dos direitos políticos deve iniciar a partir da data correta do trânsito em julgado (18/10/2016) e não antes.
Na instância superior, o MPE pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reforme a sentença e indefira o registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro, pois ele ainda não teria o pleno exercício de seus direitos políticos.
Para o cientista político Carlos Santiago, em relação à situação de Coari, ainda é cedo para falar sobre a decisão, pois existe somente um parecer do Ministério Público Eleitoral.
“Quem deve julgar a situação política de Adail Pinheiro é a Corte do Tribunal Superior Eleitoral. Se a Corte decidir que o prefeito siga inelegível, então haverá novas eleições, mas tudo isso vai depender dos ministros e da decisão da Corte do colegiado”, disse o especialista.
Por enquanto, segundo Carlos Santiago, continua esse conflito jurídico entre Adail Pinheiro, seus opositores e também o Ministério Público Eleitoral, que, desde a primeira instância, tem dito que Adail Pinheiro é inelegível.
“Isso já aconteceu em outros momentos, inclusive com o filho de Adail Pinheiro, que também foi declarado inelegível em uma eleição já ganha por ele, em que o TSE decidiu que o atual deputado federal não poderia mais disputar o cargo de prefeito de Coari, definindo que deveria acontecer uma nova eleição. E isso foi cumprido”, disse o advogado.
Conforme o especialista, o importante é que a Justiça Eleitoral decida com rapidez, pois pode causar uma insegurança jurídica e também uma insegurança política.
“A população do município acaba tendo que conviver com a possibilidade ou não da realização de novas eleições. Por isso, cabe à Corte da Justiça Eleitoral o julgamento mais rápido possível dessa disputa jurídica”, finalizou.
Por meio de nota, Adail Amaral Pinheiro, se manifestou.
“A eleição municipal ocorrida no último ano se deu dentro dos limites legais, sendo prova irrefutável o deferimento do seu registro de candidatura desde o primeiro grau, o que foi confirmado pelo TRE/AM.
Contudo, com base em fundamentos não sustentados pelas cortes Superiores, em especial o Supremo Tribunal Federal, buscam os derrotados nas urnas conquistar algo que lhes foi negado pelo eleitorado coariense.
O posicionamento da Procuradoria Eleitoral não nos causou surpresa, visto que foi o apresentado desde o início do registro e, como dito, refutado pela Justiça Eleitoral.
Por derradeiro, o Prefeito Constitucional confia que a decisão que deferiu seu registro de candidatura será confirmada pelo TSE, o que porá fim a qualquer pretensão ilegítima apresentada por ser opositores políticos.