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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na atuação do delegado Mário Luiz Campos Monteiro Júnior, plantonista do 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), que liberou uma advogada flagrada com drogas em um carro, em Manaus.
O caso aconteceu em 21 de novembro, no bairro Colônia Terra Nova, quando a Polícia Militar abordou a mulher e o marido dela. Enquanto ele foi preso em flagrante, ela foi liberada pelo delegado plantonista.
O órgão iniciou às investigações após a solicitação feita pelo juiz Rivaldo Matos Norões Filho que ordenou ao MP-AM a apuração da conduta do delegado que liberou a advogada. A iniciativa foi reforçada pelo promotor plantonista José Felipe Fish, que questionou a decisão.
Segundo o MP-AM, não houve fundamentação formal por parte do delegado para a decisão de validar a prisão do homem e não aplicar o mesmo procedimento à advogada.
“O procedimento foi aberto para investigar a existência de algum crime, alguma omissão, de uma forma geral, ilegalidades, o que houver no âmbito criminal relativamente a esse contexto dessa lavratura desse flagrante, envolvendo essas pessoas”, disse o promotor Armando Gurgel.
Além disso, o Ministério Público informou que também vai investigar a prática de “flagrantes virtuais ou remotos”, em que as decisões são tomadas por videoconferência, sem contato direto com provas materiais e testemunhais. O órgão enfatizou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendem que as atividades sejam realizadas presencialmente para garantir a qualidade das provas e o devido processo legal.
“A par dessas questões, de qualquer forma, como bem encaminhou o Ministério Público e o Juízo da Audiência de Custódia, há clara discrepância de tratamento sem sequer haver pressuposto óbvio para tanto quanto às pessoas apresentadas pelo condutor durante a referida situação de flagrância”, pontuou o texto.
Outro ponto abordado no documento é a atuação da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), que esteve presente na delegacia durante o caso. O MP questionou a necessidade de representantes da OAB em situações que não estejam diretamente ligadas ao exercício da advocacia.