Nepotismo: MP-AM pede exoneração de parentes do vice-prefeito que atuam na Prefeitura de Boca do Acre

Contratações para parentes em cargos de comissão são proibidas em lei. Nepotismo indireto foi denunciado ao MP-AM

Prefeitura de Boca do Acre terá que exonerar parentes do vice-prefeito da cidade (Foto: Ecos da Notícia/Divulgação MP)

A Prefeitura de Boca do Acre (a 950 quilômetros de Manaus) terá que exonerar, em um prazo de 15 dias, três servidores nomeados em cargos comissionados por possuírem vínculo familiar com o atual vice-prefeito da cidade, Luis Canafiste de Lima (MDB), conhecido como Luis Alves. A recomendação foi feita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) no último dia 25 de fevereiro, mas a informação só foi divulgada pelo órgão nesta quinta-feira (27/02).

Segundo o MP-AM, a medida visa garantir o cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

“É fundamental que as nomeações para cargos em comissão sejam pautadas em critérios objetivos, qualitativos e dentro dos limites legais. O nepotismo compromete a imparcialidade, a eficiência e a credibilidade das instituições. Essa prática reduz a qualidade dos serviços prestados, desmotiva os demais profissionais e gera descrédito na Administração Pública, enfraquecendo a confiança da sociedade e podendo resultar em conflitos de interesse e no uso inadequado de recursos”, comentou o promotor de Justiça de Boca do Acre, Marcos Patrick Sena Leite.

Conforme informações do MP-AM, os três parentes do vice-prefeito ocupavam cargos estratégicos na Prefeitura de Boca do Acre. São eles: Maria Nelma Canafiste, que atua como coordenadora de Alimentação Escolar; Lívia Victoria Canafiste da Cruz, nomeada como assessora Jurídica; e José Rodrigues Canafiste, lotado como chefe de gabinete. Os três familiares são, respectivamente, irmã, sobrinha e tio do vice-prefeito Luis Canafiste de Lima.

Luis Alves é vice-prefeito de Boca do Acre, município do interior do Amazonas (Foto: Arquivo Pessoal)

Nepotismo indireto

Para o MP-AM, há nepotismo indireto neste caso. Segundo explicação do promotor Marcos Leite, a prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como pilares da gestão pública.

Na recomendação Nº 2025/0000038373.01PROM_BCA, publicada no Diário Oficial do MP-AM da última terça-feira (25/02), o órgão solicitou à Prefeitura de Boca do Acre que providenciasse, em até 15 dias úteis, a exoneração e a rescisão contratual dos servidores e de outros que estejam em situação semelhante. O Ministério Público recomendou, ainda, a proibição da contratação de pessoas jurídicas cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau de autoridades municipais, tanto em cargos comissionados quanto em contratações diretas por meio de empresas ligadas a familiares.

Também foi exigida a declaração de não parentesco para qualquer novo nomeado em cargos comissionados ou funções gratificadas no município, além do desligamento de agentes políticos sem qualificação técnica, mesmo nos casos em que não se aplique diretamente.

Medidas antinepotismo

O procedimento administrativo do Ministério Público visa ainda a implementação de medidas que evitem novas ocorrências de nepotismo na gestão municipal em Boca do Acre. Caso a recomendação não seja acatada, o MP-AM adotará as medidas judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa contra os responsáveis, além de outras sanções previstas na legislação.

A reportagem tentou, mas não obteve sucesso em falar com a Prefeitura de Boca do Acre e nem com o vice-prefeito Luis Alves até a publicação da matéria.

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