Pagamento do Seguro Defeso Extraordinário começa nesta segunda-feira (06/01)

O calendário de pagamento que será feito em parcela única de R$ 2.824,00 (Foto: Divulgação)

A Caixa Econômica Federal inicia, a partir desta segunda-feira (06/01), o pagamento do Auxílio Extraordinário a pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal cadastrados em municípios da Região Norte.

“Serão beneficiados todos os pescadores que estiverem legalizados junto às suas respectivas entidades de classe nos diversos municípios beneficiados no Amazonas. São homens e mulheres pescadores que esperam ansiosamente pela liberação desta ajuda extraordinária”, disse o secretário da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), Alessandro Cohen.

Calendário

O calendário de pagamento que será feito em parcela única de R$ 2.824,00 terá a seguinte ordem:

Final de CPF 0 E 1 – Data 06/01/2-25

Final de CPF 2 e 3 – Data 07/01/2025

Final de CPF 4 e 5 – Data 08/01/2025

Final de CPF 6 e 7 – Data 09/01/2025

Final de CPF 8 e 9 – Data 10/01/2025

Serão beneficiados no Amazonas, segundo a CAIXA, pescadores dos municípios de Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda Do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

Seguro Defeso Extraordinário

O Auxílio Extraordinário aos pescadores e pescadoras foi instituído pela Medida Provisória nº 1.263/2024, aos que recebem o Seguro-defeso do pescador artesanal e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP.

O pagamento do Auxílio Extraordinário será efetuado pela Caixa Econômica por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

É vedado à Caixa Econômica efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

Com informações da assessoria

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