Para contato geral e envio de pautas:
redacao@panoramareal.com.br
Para contato geral e envio de pautas:
redacao@panoramareal.com.br

A Procuradoria Geral da República (PGR) considera inconstitucional a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para um terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Em parecer emitido, na noite da quarta-feira (26/02), o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que Cidade não pode ser reconduzido ao cargo pela terceira vez – neste caso, para os anos de 2025-2026 -, pois o parlamentar já havia sido eleito para outros dois biênios: 2021-2022 e 2023-2024.
A manifestação da PGR faz parte de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a permanência de Roberto Cidade na presidência da Aleam pela terceira vez consecutiva. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, contra a Emenda Constitucional nº 133/2023, que permitiu a antecipação da eleição para a Mesa Diretora em abril de 2023, foi apresentada pelo partido Novo.
Em nota enviada à imprensa local, Roberto Cidade informou que só se manifestará após a conclusão do processo em trâmite no STF.
Reeleição
O deputado Roberto Cidade foi reeleito pela terceira vez para a presidência da Aleam – para o biênio 2025-2026 -, no dia 30 de outubro de 2024, dois dias após o STF ter suspendido outra eleição realizada anteriormente que reconduziu o parlamentar do União Brasil ao comando da Casa Legislativa. Na época, a Aleam informou que a reeleição de Cidade foi legal porque a Assembleia havia modificado seu Regimento Interno para atender às regras estabelecidas pelo STF.
Apesar de reconhecer que a Aleam tenha adequado seu regimento interno às determinações do STF, a PGR considera que a Corte Suprema já possui entendimento fixado de que “somente é admissível uma única reeleição ou recondução para os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas estaduais”.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, cujo entendimento é de que o biênio 2021-2022 deve ser considerado como o marco temporal para fins de inelegibilidade.