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Superfaturamento em um contrato para instalação de revestimento cerâmico na Câmara Municipal de Novo Aripuanã levou o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar por unanimidade as contas do exercício de 2022 e determinar que a gestora responsável, Neumice Reges Pinto, devolva aos cofres públicos R$ 47 mil entre multas e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (06/08), durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A constatação do superfaturamento se deu após fiscalização de auditores-técnicos da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop/TCE-AM), que identificaram que, apesar de ter sido pago R$ 33,3 mil para revestimento de 476m² do plenário com porcelanato, apenas 96,8m² foram executados, o que representa 20,33% do previsto.
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou ainda, a falta de documentação referente à execução da obra e falhas no controle interno.
Além de devolver o valor integral do contrato, de R$ 33,3 mil, a gestora foi multada em R$ 13,6 mil, totalizando R$ 47 mil, com prazo de 30 dias para pagamento ou recurso.