Presidente do TJAM barra pagamento de R$ 10,3 milhões da Prefeitura de Manaus para a CMM

Nélia Caminha suspendeu a decisão de Flávio Pascarelli (Foto: Divulgação/TJAM)

A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspendeu, na quinta-feira (12/12), a decisão que obrigou a Prefeitura de Manaus a repassar, de forma imediata, R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal de Manaus (CMM).

No pedido de suspensão da liminar, autorizada pelo desembargador Flávio Pascarelli no último dia 5 de dezembro, a prefeitura apresentou documentos que comprovam que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo. O Município também apontou, como argumento, o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.

No mandado de segurança ajuizado para obrigar os repasses milionários, a procuradoria da CMM sustentou que dinheiro é referente à diferença entre o montante transferido à Câmara e o valor que, segundo os vereadores, deveria ser repassado, que é maior. A procuradoria afirma que identificou que a prefeitura tem feito “retenção indevida” de valores.

A Constituição Federal (CF) obriga a prefeitura a repassar para a Câmara Municipal 4,5% da receita tributária e de transferências do município. No caso de Manaus, a procuradoria sustenta que a prefeitura tem retirado da base de cálculo do duodécimo (valor que o Município transfere para a Câmara) as transferências do Fundeb.

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