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Com base na Lei Federal nº 12.886/2013, é vedado solicitar itens de uso coletivo, como materiais de limpeza ou higiene

Com o início do ano letivo, a lista de material escolar torna-se uma das principais preocupações financeiras de pais e responsáveis. Para coibir abusos e orientar a população, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulgou, nesta quinta-feira (08/01), a relação oficial de itens que as escolas são proibidas de exigir.
A proibição é amparada pela Lei Federal nº 12.886/2013, que veta a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares. De acordo com a legislação, o custo desses produtos deve estar obrigatoriamente incluso no valor das mensalidades, não podendo ser repassado como uma despesa extra às famílias.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que o equilíbrio na relação entre escola e aluno é o foco do órgão.
“Nossa missão é garantir que o consumidor não seja sobrecarregado com custos que legalmente não lhe pertencem. O material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. Itens de limpeza, higiene ou de uso administrativo são obrigações da instituição de ensino, e o Procon-AM estará atento para que nenhum pai ou responsável seja lesado neste período de volta às aulas”, afirma Fraxe.
Para auxiliar no planejamento e na economia das famílias, o Procon-AM divulga orientações fundamentais para o consumidor:
As escolas do Amazonas não podem exigir itens que não tenham uso direto no aprendizado individual do aluno, tais como: